"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
Voltaire

sábado, 10 de março de 2012

LEI GERAL DA COPA: ABUSO OU CONSEQUÊNCIA?

Criar normas para um evento de escala global não é errado quando elas visam a coordená-lo. Agora, quando essas normas passam a agredir de forma direta as convenções nacionais (leis), tal como a vinda da Copa/2014 para o Brasil, então, as circunstâncias requerem uma melhor análise. Mesmo porque, qualquer que seja o tipo de evento que possa vir a ocorrer em uma nação – estrangeiro ou nativo – ele deve seguir a Constituição Federal cabendo a seus infratores as penalidades legais.

Não restam dúvidas de que a Copa do Mundo de futebol é um dos eventos que mais proporcionam a circulação de capital no país sede. Isso, em partes, é bom para o comércio local, e para aquelas pessoas que serão absorvidas pelos empregos temporários. Soma-se a isso, os tributos cobrados pelo Governo. Porém, para sediar um evento do porte da Copa, a FIFA faz muitas exigências. E a principal delas, no caso brasileiro, atinge as leis federais, estaduais e municipais.

Modificações aparentemente transitórias podem causar sérias modificações no regimento interno. O recente palco dessa discussão, consta na Lei núm. 2330/2011 de caráter excepcional, isto é, a Lei Geral da Copa. Ela dita a escalação dos coadjuvantes da logística do Mundial. São alguns exemplos: retirada do direito de meia entrada do consumidor (art. 26); transmissão limitada do Mundial ao povo local (art. 16); submissão da União à FIFA (art. 22 ao 24); restrição à imprensa (art. 31 ao 34); permissão de bebidas alcoólicas (art. 29). A Lei Geral ainda está em discussão na Câmara e Senado.

O Brasil não é contra a Copa (mesmo porque respira-se futebol aqui), mas sim ao que tem sido obrigado a concordar. Desde 2003, foi banido a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, pois o consumo em excesso incita à violência. A FIFA quer revogar isso. Mais de 80% de sua receita vem da parceria com a cervejaria Budweiser. Ela paga à FIFA cerca de US$ 25 milhões para ter seu produto anunciado. Lucro este que Joseph Blater não está disposto a perder dos 12 estádios brasileiros. No entanto, a liberação do consumo pode gerar um ônus maior as autoridades brasileiras, já que estão responsáveis pela segurança.

Em resumo, a FIFA exige que o Estado brasileiro legalize a sua função exploratória, sobrepujando a soberania nacional. O Brasil não deve assumir sozinho o papel de “financiador” e “policiador” de um evento que aliás, é particular, e sem fins humanitários. Portanto, não deve ser o Brasil que precisa se adequar. Anular toda a construção de uma história em prol do benefício de poucos endinheirados é a prova concreta da ridicularização das leis nacionais e de quem por elas lutou. Espera-se que boa parte dos deputados e senadores tenham bom senso quanto a este ponto de vista.

VÍDEOS:

*ROMÁRIO: "A COPA VAI SER NO BRASIL, MAS NÃO PARA OS BRASILEIROS"

*ANDRÉS SANCHEZ DEFENDE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS: