"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
Voltaire

Mostrando postagens com marcador Lei geral da copa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei geral da copa. Mostrar todas as postagens

sábado, 10 de março de 2012

LEI GERAL DA COPA: ABUSO OU CONSEQUÊNCIA?

Criar normas para um evento de escala global não é errado quando elas visam a coordená-lo. Agora, quando essas normas passam a agredir de forma direta as convenções nacionais (leis), tal como a vinda da Copa/2014 para o Brasil, então, as circunstâncias requerem uma melhor análise. Mesmo porque, qualquer que seja o tipo de evento que possa vir a ocorrer em uma nação – estrangeiro ou nativo – ele deve seguir a Constituição Federal cabendo a seus infratores as penalidades legais.

Não restam dúvidas de que a Copa do Mundo de futebol é um dos eventos que mais proporcionam a circulação de capital no país sede. Isso, em partes, é bom para o comércio local, e para aquelas pessoas que serão absorvidas pelos empregos temporários. Soma-se a isso, os tributos cobrados pelo Governo. Porém, para sediar um evento do porte da Copa, a FIFA faz muitas exigências. E a principal delas, no caso brasileiro, atinge as leis federais, estaduais e municipais.

Modificações aparentemente transitórias podem causar sérias modificações no regimento interno. O recente palco dessa discussão, consta na Lei núm. 2330/2011 de caráter excepcional, isto é, a Lei Geral da Copa. Ela dita a escalação dos coadjuvantes da logística do Mundial. São alguns exemplos: retirada do direito de meia entrada do consumidor (art. 26); transmissão limitada do Mundial ao povo local (art. 16); submissão da União à FIFA (art. 22 ao 24); restrição à imprensa (art. 31 ao 34); permissão de bebidas alcoólicas (art. 29). A Lei Geral ainda está em discussão na Câmara e Senado.

O Brasil não é contra a Copa (mesmo porque respira-se futebol aqui), mas sim ao que tem sido obrigado a concordar. Desde 2003, foi banido a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, pois o consumo em excesso incita à violência. A FIFA quer revogar isso. Mais de 80% de sua receita vem da parceria com a cervejaria Budweiser. Ela paga à FIFA cerca de US$ 25 milhões para ter seu produto anunciado. Lucro este que Joseph Blater não está disposto a perder dos 12 estádios brasileiros. No entanto, a liberação do consumo pode gerar um ônus maior as autoridades brasileiras, já que estão responsáveis pela segurança.

Em resumo, a FIFA exige que o Estado brasileiro legalize a sua função exploratória, sobrepujando a soberania nacional. O Brasil não deve assumir sozinho o papel de “financiador” e “policiador” de um evento que aliás, é particular, e sem fins humanitários. Portanto, não deve ser o Brasil que precisa se adequar. Anular toda a construção de uma história em prol do benefício de poucos endinheirados é a prova concreta da ridicularização das leis nacionais e de quem por elas lutou. Espera-se que boa parte dos deputados e senadores tenham bom senso quanto a este ponto de vista.

VÍDEOS:

*ROMÁRIO: "A COPA VAI SER NO BRASIL, MAS NÃO PARA OS BRASILEIROS"

*ANDRÉS SANCHEZ DEFENDE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS: