"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
Voltaire

terça-feira, 20 de março de 2012

ÁGUA: BEM DE TODOS OU UMA FORMA DE CAPITAL PARA POUCOS?

Dia 22 de março é o Dia Mundial da Água. Momento este para se analisar e questionar sobre o destino que o homem tem dado aos recursos hídricos. Embora já tenham ocorrido inúmeros congressos sobre o tema, pouco de efetivo aconteceu. Assim, diariamente a água é contaminada, o que prejudica, em especial, o consumo. Nada mais, nada menos a favor do conforto. Algo que deve mudar quando ela se tornar, de fato, capital de valor agregado (uma commodity). Só então daremos o devido valor real que ela merece e tem.

A água é um importante bem material para o homem, tanto estrategicamente, quanto socialmente. Todos precisam dela para sobreviver. Basta olhar para a criação da humanidade, por exemplo, biologicamente: 70% do corpo humano é água compondo os processos metabólicos. Lubrificação e sustentação dos órgãos do corpo, é outra função. Entretanto, o homem tem gasto a forma pura da água de maneira irresponsável e sem critérios.

De uma dádiva, a água pode passar a ser uma raridade. Estudiosos cogitam que em breve a água será causa de conflitos entre nações. E o Brasil tem sido um dos países mais cogitados entre os envolvidos nesses conflitos. Dos 3% de água doce no mundo, sendo 1% potável, 12% destes perfazem os grandes rios do país (águas superficiais), sem somar o Aquífero Guarani. Não restam dúvidas que o Brasil foi privilegiado. E por isso, muitas pessoas pensam que a água é infinita, inesgotável. Engano. Um inocente engano.

A distribuição irregular desse vital recurso problematiza a situação. Enquanto que, as cidades captam mais água para a população urbana, a população rural sofre com o desvio do curso dos rios e com a consequente falta de tratamento da água (esta, contaminada). Desse modo, contrair doenças não é difícil. Segundo a Organização Socioambiental, estima-se que entre 50% e 70% das águas brasileiras disponíveis para consumo estejam contaminadas, fruto do uso desenfreado nas cidades e dos poços/minas furados sem fiscalização. Um dado internacional assustador, é a imensa disparidade entre os 9L de água por dia de um africano, contra os 250L-300L de água por dia de um americano. Um verdadeiro descompasso humano, social e ético.

Enfim, ninguém quer que transnacionais ocupem seu território nacional e privatize o sistema de saneamento. O consumo sustentável deve imperar sobre o consumo desmedido, via atitude consciente da população que também deve primar pelo reuso da água. Os acordos das Agenda 21 e Rio-92 estão aí para serem cumpridos. Basta vontade. Esperar pelos governantes por uma campanha em massa para resolver mudar de vez costumes, é complicado. Se cada um fizer sua parte, com certeza as gerações futuras também poderão tomar aliviadas a água pura de nossos dias.

sábado, 10 de março de 2012

LEI GERAL DA COPA: ABUSO OU CONSEQUÊNCIA?

Criar normas para um evento de escala global não é errado quando elas visam a coordená-lo. Agora, quando essas normas passam a agredir de forma direta as convenções nacionais (leis), tal como a vinda da Copa/2014 para o Brasil, então, as circunstâncias requerem uma melhor análise. Mesmo porque, qualquer que seja o tipo de evento que possa vir a ocorrer em uma nação – estrangeiro ou nativo – ele deve seguir a Constituição Federal cabendo a seus infratores as penalidades legais.

Não restam dúvidas de que a Copa do Mundo de futebol é um dos eventos que mais proporcionam a circulação de capital no país sede. Isso, em partes, é bom para o comércio local, e para aquelas pessoas que serão absorvidas pelos empregos temporários. Soma-se a isso, os tributos cobrados pelo Governo. Porém, para sediar um evento do porte da Copa, a FIFA faz muitas exigências. E a principal delas, no caso brasileiro, atinge as leis federais, estaduais e municipais.

Modificações aparentemente transitórias podem causar sérias modificações no regimento interno. O recente palco dessa discussão, consta na Lei núm. 2330/2011 de caráter excepcional, isto é, a Lei Geral da Copa. Ela dita a escalação dos coadjuvantes da logística do Mundial. São alguns exemplos: retirada do direito de meia entrada do consumidor (art. 26); transmissão limitada do Mundial ao povo local (art. 16); submissão da União à FIFA (art. 22 ao 24); restrição à imprensa (art. 31 ao 34); permissão de bebidas alcoólicas (art. 29). A Lei Geral ainda está em discussão na Câmara e Senado.

O Brasil não é contra a Copa (mesmo porque respira-se futebol aqui), mas sim ao que tem sido obrigado a concordar. Desde 2003, foi banido a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, pois o consumo em excesso incita à violência. A FIFA quer revogar isso. Mais de 80% de sua receita vem da parceria com a cervejaria Budweiser. Ela paga à FIFA cerca de US$ 25 milhões para ter seu produto anunciado. Lucro este que Joseph Blater não está disposto a perder dos 12 estádios brasileiros. No entanto, a liberação do consumo pode gerar um ônus maior as autoridades brasileiras, já que estão responsáveis pela segurança.

Em resumo, a FIFA exige que o Estado brasileiro legalize a sua função exploratória, sobrepujando a soberania nacional. O Brasil não deve assumir sozinho o papel de “financiador” e “policiador” de um evento que aliás, é particular, e sem fins humanitários. Portanto, não deve ser o Brasil que precisa se adequar. Anular toda a construção de uma história em prol do benefício de poucos endinheirados é a prova concreta da ridicularização das leis nacionais e de quem por elas lutou. Espera-se que boa parte dos deputados e senadores tenham bom senso quanto a este ponto de vista.

VÍDEOS:

*ROMÁRIO: "A COPA VAI SER NO BRASIL, MAS NÃO PARA OS BRASILEIROS"

*ANDRÉS SANCHEZ DEFENDE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS:

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

LEI SECA E TWITTER: VIDA OU VOZ EM PRIMEIRO PLANO?

Todo cidadão é responsável por seus atos, mesmo quando ele se propõe a dirigir bêbado. Por isso, a Lei Seca vem com o propósito de fiscalizar e punir tais infratores através de paradas policiais. Porém, elas têm perdido seu efeito devido as inúmeras mensagens pelo Twitter, que avisam aos transgressores os locais de blitzes. Algo que contorna, em partes, a situação e que multiplica ainda mais o problema.

No começo do mês de fevereiro, a AGU-GO (Advocacia Geral da União – Goiás), entrou com ação pedindo bloqueio imediato de contas no Twitter. Estas, informavam o exato local de blitzes pela cidade de Goiânia (e outras contas pelo país). Então, alguns se pronunciaram – principalmente a mídia – repudiando a atitude da advocacia, com o discurso de “Livre Liberdade de Opinião e Divulgação”.

Grandes jornais e revistas como Folha de S. Paulo, Época, divulgaram a sua aversão a Operação Lei Seca via editoriais e artigos de opinião de seus colunistas. Abusando do “inconstitucional” para confirmarem a ideia da livre expressão, atropelam o bom senso de que, a vida humana vale muito mais. Dados recentes mostram que os acidentes de trânsito no Brasil matam 55 mil ano a ano, proporcionando um custo de R$ 24,6 bilhões aos cofres públicos. Infelizmente, dinheiro que segue para hospitais e postos de saúde afim de socorrer esses acidentados, ao contrário da lógica: precavê-los. Assim, a administração pública formaliza sua incompetência tendo que atuar de maneira pouco eficaz, ou seja, remediando.

Hoje, a conta “Eu twitto – lei seca” possui 280 mil seguidores. Todos que por meio de seus smartphones, tablets, notbooks podem ter acesso a Web e espalhar a informação de pontos de blitzes. Isso contribui para que não só fujam aqueles infratores da Lei Seca, mas também assaltantes, ladrões de carga, sequestradores que escapam por rotas alternativas, da polícia. A falta de conscientização – e, de certa forma, punição – é a questão.

Por fim, a postura tomada pela AGU-GO foi correta. A liberdade de opinião não deve preponderar sobre o direito à vida, sobretudo quando ela está ameaçada (no trânsito). Então, se cancelar contas na internet é necessário, que seja feito. Logicamente, dentro dos limites legais que previnam a liberdade de expressão. Sem abusos. Mesmo porque, se a Constituição garante o poder de voz do cidadão, com certeza ela não se absterá de sua vida.